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25 de Abril de 2024

Algumas regras para aderir ao Refis 2014

Publicado por Studio Fiscal
há 10 anos

Foi reaberto na ultima sexta-feira (11) o Refis da Crise, programa que oferece parcelamento de débitos tributários vencidos até 31 de Dezembro de 2013. Ficou instituído para o programa as seguintes antecipações do pagamento:

I – 5% se o valor total da dívida a ser parcelada for menor ou igual a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);

II – 10% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 1.000.000,00 e menor ou igual a R$ 10.000.000,00;

III – 15% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 10.000.000,00 e menor ou igual a R$ 20.000.000,00; e

V – 20% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 20.000.000,00.

O valor dessa antecipação poderá ser paga até 05 prestações, sendo que a primeira deve ser paga até 25 de agosto de 2014.

Sobre as reduções de multas, juros e encargos legais, a Receita Federal apresentou a seguinte tabela:

Divulgadas regras para aderir ao Refis da Crise

Também de acordo com a Receita Federal, diferentemente do parcelamento concedido em 2009 e das reaberturas instituídas pelas Leis 12.865/2013 e 12.973/2014, dessa vez não haverá modalidades de parcelamento distintas em função de os débitos já terem ou não sido parcelados anteriormente. Por isso, serão aplicadas apenas as reduções estabelecidas no art. da Lei 11.941/2009.

Outra novidade é que quem já é ou foi optante pelos parcelamentos da Lei 11.941/2009 poderá optar por esse novo parcelamento e, se for o caso, manter o anterior ou dele desistir. Com isso, os débitos que já foram parcelados no âmbito da Lei 11.941/2009 poderão ser incluídos nesse novo parcelamento.

As opções pelos parcelamentos e pelo pagamento à vista com utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL deverão ser feitas exclusivamente por meio de aplicativo a ser incluído no e-CAC nos sítios da RFB e da PGFN na Internet.

O pagamento à vista sem utilização de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL já pode ser feito. Para isso, os contribuintes devem calcular o valor consolidado com os descontos concedidos e indicar no ato do pagamento o código do respectivo tributo.

Em virtude de a Medida Provisória 651, publicada em 10/7/2014, ter introduzido alterações no texto original da Lei 12.996/2014, a regulamentação precisará ser adequada às regras atualmente vigentes e deverá ser publicada na próxima semana.

A regulamentação trará informações detalhadas sobre todas as regras desse parcelamento, inclusive a data a partir da qual o aplicativo de opção estará disponível para registrar as adesões.

Cabe lembrar que com a reabertura do Refis, o Governo Federal tentará cumprir a meta de superávit primário de 1,9% do PIB esse ano.

Fonte: Blog Studio Fiscal

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